CEAL busca ampliação do DF Acessível para atender crianças com autismo e dificuldades de locomoção

O CEAL reuniu-se em 28 de outubro de 2025 com o Secretário da Pessoa com Deficiência do DF, Dr. Willian, e o Vice-Secretário, Sr. César, para discutir políticas de acessibilidade voltadas às famílias atendidas. A instituição destacou as dificuldades de locomoção de crianças autistas de grau 2 e 3, afetadas pela limitação do transporte público. O Secretário demonstrou abertura para ampliar o programa DF Acessível, considerando a criação de um projeto piloto voltado a essas crianças. A iniciativa reforça o compromisso do CEAL com a inclusão e o direito de acesso aos atendimentos especializados.

Brasília, 28 de outubro de 2025

O Centro Educacional da Audição e Linguagem – Ludovico Pavoni (CEAL) esteve reunido com o Secretário da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, Dr. Willian, e o Vice-Secretário, Sr. César, em um encontro voltado à discussão de políticas públicas de acessibilidade e mobilidade para as famílias atendidas pela instituição.

Durante a reunião, o CEAL apresentou o perfil das famílias beneficiadas e destacou um desafio recorrente: as dificuldades enfrentadas por crianças autistas de grau 2 e 3 para chegar aos atendimentos, especialmente em razão do transporte público lotado e pouco adaptado. Essa limitação tem impactado diretamente a frequência e a continuidade dos acompanhamentos terapêuticos.

O Secretário demonstrou abertura e sensibilidade ao tema, destacando que há possibilidade de expansão do programa DF Acessível — atualmente voltado a pessoas com mobilidade reduzida grave e deficiência visual total — o que pode abrir caminho para contemplar novas condições, como o autismo. A proposta de criar um projeto piloto voltado às crianças autistas com dificuldades de locomoção foi recebida positivamente e será avaliada tecnicamente pela Secretaria.

Para o CEAL, essa iniciativa representa um passo essencial na construção de um Distrito Federal mais inclusivo, reafirmando o compromisso institucional com a garantia do direito de acesso aos atendimentos e à plena participação social das pessoas com deficiência.